LEI Nº 4.727 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada PRAÇA SÉRGIO COELHO DA SILVA (SERGINHO DA FARMÁCIA) o logradouro localizado no início da Rua Direita, ao lado da UBS do Bairro Triângulo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Rozemar Duarte Neves em co-autoria com osVereadores Nilcélio Carvalho de Sá, Juarez de Souza Pereira e Jonas Mascarenhas Macedo.