LEI Nº 4.720 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Rios a Campanha de Conscientização aos Direitos das Pessoas Surdas – Setembro Azul, a ser realizada anualmente no mês referido e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha de Conscientização aos Direitos das Pessoas Surdas – Setembro Azul, a ser realizada anualmente no mês referido, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de Sinais, em 10 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro e o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro.
Parágrafo Único – A campanha de conscientização Setembro Azul, de caráter inclusivo, tem como objetivo principal conscientizar a sociedade sobre os Direitos das Pessoas Surdas e acontecerá com mais intensidade no mês de setembro, a cor azul.
Art. 2º – A Campanha a que se refere o artigo anterior poderá ser promovida anualmente com reuniões, palestras, seminários, apresentações teatrais, passeatas, audiências públicas, exposições, festas ou outros eventos, incentivando-se sejam iluminadas na cor azul as Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Órgãos Públicos, Entidades e Instituições, Setores do Poder Judiciário destinados à Proteção das Pessoas com Deficiência que tenham Sedes no Município de Três Rios.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá em co-autoria com os Vereadores Rogério Camarinho Tavares e Rozemar Duarte Neves