LEI Nº 4.692 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Altera o inciso I, do Art. 82, da Lei Municipal nº 4.648, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O inciso I, do artigo 82, da Lei Municipal
nº 4.648, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82, da Lei 4.648/2019 (….)
Inciso I – As unidades habitacionais construídas dentro do Padrão Minha Casa Minha Vida, desde que respeitada a Tipologia descrita no Código de Obras, bem como as edificações multifamiliares, cujas unidades não ultrapassem 35m2 (trinta e cinco metros quadrados), poderão ter o número de vagas de garagem reduzidas em até 50% do total das unidades residenciais construídas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Rogério Camarinho Tavares em co-autoria com os Vereadores Josimar Ribeiro Alves e Francisco Carlos Gama – Bill.