LEI Nº 4.669 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 202.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de
R$ 202.000,00 (Duzentos e dois mil reais), destinados à Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social do Município da instituição Associação Trirriense Para Inclusão de Pessoas com Paralisia Cerebral – Luz do Amanhecer.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.08 – Assistência Social
00.00.244 – Assistência Comunitária
00.00.000.2021 – Gestão da Assistência Social
00.000.0000.1815 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS –Luz do Amanhecer
Natureza de Despesa Orçamentária, Valor e Fonte de Recurso:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – R$ 200.000,00
Fonte 213 – Convênio nº 888091/2019 – Ministério da Cidadania
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – R$ 2.000,00
Fonte 000 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), decorrentes do órgão concedente do Convênio nº 888091/2019 celebrado pela União, por meio do Ministério da Cidadania, destinados à Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Aquisição de Bens para a instituição Luz do Amanhecer;
- R$ 2.000,00 (Dois mil reais), Contrapartida do Município, órgão convenente do Convênio nº 888091/2019, decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
04.122.2021.1610 | 3.3.90.30.00 | 00 | R$2.000,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão no PPA 2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito