LEI Nº 4.639 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria no Município de Três Rios a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes (SEMPATR) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criada no Município de Três Rios a Semana de Prevenção de Acidentes (SEMPATR), a ser promovida anualmente, em mês e dias designados oportunamente pelo Executivo, através de decreto de acordo com calendário oficial do Município.
Art. 2º – A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes terá como objetivo básico levar aos trabalhadores e aos diversos segmentos da população, através de palestras, cursos, seminários e outros meios similares, noções básicas sobre prevenção de acidente em geral.
Art. 3º – O evento de que trata esta Lei será promovido pela PMTR em colaboração com entidades de classe, sindicatos, órgãos públicos e entidades privadas, possibilitando o maior alcance possível de seus objetivos.
Art. 4º – O Chefe do Executivo baixará os atos necessários, oportunos e/ou convenientes à efetivação do evento.
Art. 5º – As despesas para a realização da Semana de Prevenção de Acidentes correrão na conta das contribuições da indústria, comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Executivo consignar para tanto.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Telmo Silva Cardoso