LEI Nº 4.628 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui a Corrida, Caminhada e Passeio Ciclístico de Aniversário do 38º Batalhão de Polícia Militar no Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído no calendário do Município de Três Rios a Corrida, Caminhada e Passeio Ciclístico de Aniversário do 38º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a serem realizados anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º – O planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do 38º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, podendo contar com apoio da sociedade civil.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Fabiano Batista da Silva