LEI Nº 4.574 DE 23 DE MARÇO DE 2019.
Cria o § 5º no Art. 103-A da Lei nº 3.960, que altera a Lei nº 2.897/2005, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETOU, O PREFEITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, SANCIONOU, E EU, VEREADOR ROGÉRIO CAMARINHO TAVARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, COM BASE NO § 7º DO ART. 122 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criado o § 5º no artigo 103-A da Lei nº 3.960/2013, que altera a Lei nº 2.897/2005 que dispõe sobre a gestão de mobilidade urbana do Município de Três Rios, já alterada pelas
Leis nºs 2.959/2006 e 3.144/2008, com a seguinte redação:
“Art. 103-A – ……………………………………
………………………………………………………
- 5º – Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, o prazo previsto no inciso II, do § 2º.”
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rogério Camarinho Tavares
Presidente
Autoria: Vereador Luiz Alberto Barbosa em co-autoria com o Vereador Robson de Oliveira Souza