LEI Nº 4.545 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.592,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinado com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 499.592,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e noventa e dois reais), Programa Aperfeiçoamento do SUS – Estruturação de Unidades da Atenção Especializada em Saúde; Proposta 55221/2018 – MS; Convênio 876527; Objeto; Reforma da Policlínica Walter Gomes Francklin.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.1.740 – Reforma da Policlínica Walter Gomes Francklin
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor – R$ 499.592,00
Fonte de Recurso – 125 – BLINV (Investimentos)
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da Proposta 55221/2018 pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, relativa ao Programa APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.