LEI Nº 4.529 DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Art. 2º, parágrafo único, item 2 da Lei nº 4.502 de 05 de junho de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 2º, parágrafo único, item 2 da Lei nº 4.502 de 05 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – Valor: R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais) referentes à contrapartida do Município decorrentes da anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada:
12.00.000.27.812.2009.2803 | 4.4.90.51.00 | 00 | R$ 6.250,00 |
(NR)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito