Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de coletores de chorume nos veículos coletores de lixo do Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam os veículos coletores que prestam serviço de coleta de lixo no Município de Três Rios, obrigados a possuir coletores de chorume equipados com válvula para retenção de líquido.
Parágrafo Único – A válvula de retenção de líquido deve se manter fechada durante toda a coleta do lixo.
Art. 2º – A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelo Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá