LEI Nº 4.518 DE 04 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.205.170,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.205.170,00 (um milhão, duzentos e cinco mil e cento e setenta reais), referente a Proposta
nº 36000184180201800 e Proc. 25000110221/2018-53 – Incremento Temporário do Limite Financeiro de MAC, conforme Portaria 1324 MS.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.2931 – P. nº 36000184180201800 – Incremento Temporário do Limite Financeiro de MAC
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor – R$ 305.170,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor – R$ 900.000,00
Fonte de Recurso – 122 – BLMAC
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão conforme Portaria 1324/MS e Proposta nº 36000184180201800, inserida no Fundo Nacional de Saúde, objetivando apoio financeiro referente ao custeio de ações de média e alta complexidade.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito