LEI Nº 4.514 DE 04 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a construção do Centro de Apoio ao Turista no Município de Três Rios/RJ, cujos recursos serão advindos do Contrato de Repasse nº 854766/2017, Proposta nº 092406/2017 e de contrapartida do Município.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13 – Cultura
00.695 – Turismo
00.000.2008 – Gestão da Cultura e Turismo
00.000.0000.1694 – Construção do Centro de Comercialização de Produtos Associados ao Turismo e Construção do Centro de Apoio ao Turista
Natureza de Despesa Orçamentária, Valor e Fonte de Recurso:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 731.250,00
FR: 188 – Contrato de Repasse nº 854766/2017 Ministério do Turismo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 18.750,00
Fonte 000 – Recursos ordinários do tesouro municipal
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
R$ 731.250,00 (setecentos e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) decorrentes do Contrato de Repasse do Governo Federal/Ministério do Turismo
nº 854766/2017, Proposta nº 092406/2017.
R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), decorrentes da contrapartida do recurso próprio do Município, anulando o valor da dotação orçamentária abaixo:
22.00.000.13.695.2008.1736 | 4.4.90.51.00 | 000 | R$ 18.750,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.