LEI Nº 4.495 DE 08 DE MAIO DE 2018
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.200,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos reais), destinados ao Custeio da Atenção à Saúde Bucal de acordo com o disposto na Portaria 692/MS de 21 de março de 2018.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.301 – Atenção Básica
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.2.899 – Custeio da Atenção à Saúde Bucal
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciário do Servidor 2.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 73.600,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.600,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 1.000,00
Fonte de Recurso – 120
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00
Fonte de Recurso – 033
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da anulação de dotação e natureza de despesa abaixo discriminada:
10.302.2014.2040 – Centro de Especialidades Odontológica
3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciário do Servidor 2.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 73.600,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil 1.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 21.600,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 1.000,00
Fonte de Recurso – 120
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00
Fonte de Recurso – 033
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.