LEI Nº 4.378 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominado BECO FRANCISCO LOURENÇO DA COSTA, o logradouro localizado no início da Rua Arlindo Dias – Bairro Purys, com 40,00 metros de comprimento e 4,90 metros de largura.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Rogério Camarinho Tavares