LEI Nº 4.377 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o art. 1º da Lei nº 4.169/15 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º, da Lei 4.169, de 16 de março de 2015:
“Art. 1º – Fica denominada Servidão Hidráulica Francisco Chaves, o logradouro que se inicia na Rua Vicente de Paula Lima com término na Rua José Hermenegildo de Matos, com 65 metros de extensão e 1 metro de largura, localizada no Distrito de Bemposta.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Antônio Marcos de Souza – Pratinha