LEI Nº 4.372 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.353, de 05 de outubro de 2016 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.353, de 05 de outubro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica denominada Rua Janner Francklin Machado, o logradouro localizado às margens da BR 040, entre o Km 18/19 – sentido MG/RJ, com 1.800 metros de comprimento e 09 metros de largura, próximo ao Clube Campestre Caça e Pesca.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Fabiano Batista da Silva