LEI Nº 4.367 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Artigo 2º da Lei nº 4.294 de 26 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Artigo 2º da Lei nº 4.294 de 26 de fevereiro de 2016, fica acrescido da dotação abaixo para fazer jus à anulação referente à contrapartida do Município.
11.00.000.04.122.2004.2143 | 3.3.90.39.00 | 00 | 8.284,38 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.