LEI Nº 4.333 DE 31 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento), além dos 5% (cinco por cento) autorizados pela Lei Municipal
nº 4275 de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito