LEI Nº 4.299 DE 08 DE MARÇO DE 2016
Denomina logradouro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada SERVIDÃO IRACI CÂMARA, o logradouro localizado próximo ao antigo prédio destinado a Faculdade, com 3,70 de largura e 60 metros de comprimento – Bairro Cidade Nova.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Rogério Camarinho Tavares