LEI Nº 4.295 DE 02 DE MARÇO DE 2016
Considera de Utilidade Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores da Indústria Farmacêutica dos Município de Três Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontim, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes e Sapucaia, inscrito no CNPJ sob o
nº 19.686.802/0001-25, com sede à Rua da Maçonaria, nº 75 – Sala 202 – Centro – Nesta.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Fabiano Batista da Silva