LEI Nº 4.285 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Acrescenta o parágrafo 6º ao Art. 1º da Lei nº 4.229 de 24 de Agosto de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo 6º ao Art. 1º da Lei nº 4.229 de 24 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º –
(…)
- 6º – Não incidirão os honorários de que trata esta lei sobre a cobrança extrajudicial dos créditos decorrentes dos serviços de água e esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios, mantido nas demais hipóteses.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito