LEI Nº 4.236 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 4.195, de 18 de maio de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Artigo 8º da Lei nº 4.195, de 18 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º – Os benefícios constantes desta Lei não se aplicam aos tributos objeto de compensação.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.