LEI Nº 4.235 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Denomina logradouro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada SERVIDÃO GERALDO BENTO, o logradouro localizado na Travessa Monte Castelo ao lado esquerdo do nº 210 e ao lado direito do nº 164, dando acesso a Rua São Manoel, com 4 metros de largura e 30 metros de comprimento – Bairro Monte Castelo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Isaías de Oliveira