LEI Nº 4.221 DE 23 DE JULHO DE 2015.
Altera a redação do Código Tributário Municipal instituído pela Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 245 da Lei nº 1.915 de 27 de dezembro de 1993, que instituiu o Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 245 – (…)
Parágrafo Único – Independe do pagamento de taxas o requerimento para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei deverá ser afixada em todos os protocolos do Município, em local visível ao público.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.