LEI Nº 4.214 DE 06 DE JULHO DE 2015.
Institui no calendário oficial do Município a “Festa Cigana” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Três Rios a Festa Cigana, evento a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho, na Praça Antônio Mendes – centro.
Art. 2º – Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura o apoio necessário à realização da referida festividade que obedecerá a tradição e a cultura cigana.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez