LEI Nº 4.206 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro a entidades filantrópicas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios, autorizada a conceder auxílio financeiro, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, para custeio de despesas contínuas às seguintes entidades:
I – Instituição Metodista Carlota Pereira Louro;
II – Asilo São Vicente de Paulo;
III – Associação Luz do Amanhecer;
IV – Rede Divino Zelo de Assistência Social.
Art. 2º – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais para cada entidade, será repassada através do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – A prestação de contas total do auxílio financeiro recebido pelas entidades deverá ser realizada até o dia 15 (quinze) de fevereiro do ano de 2016.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira