LEI Nº 4.200 DE 29 DE MAIO DE 2015.
Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012, por até 90 (noventa) dias.
Art. 2º – Os benefícios de que trata esta Lei são para os veículos que estão sob a guarda do Município.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito