LEI Nº 4.197 DE 21 DE MAIO DE 2015.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 316.500,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor global de R$ 316.500,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais) decorrente da Transferência de Repasse do Ministério de Esportes para o Município de Três Rios.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
12 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.813 – Lazer
00.00.000.2009 – Gestão de Políticas Integradas de Esporte e Lazer
00.00.000.000.1.030 – Infraestrutura Esportiva – Reforma do Clube Social Olímpico Ferroviário
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
4.4.90.51.00 – R$ 292.500,00 – F. Recurso – 130 – Infraestrutura Esportiva – Clube Social Olímpico Ferroviário
4.4.90.51.00 – R$ 24.000,00 – F. Recurso – 000 – Recurso Próprio
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) decorrentes do recebimento do Repasse do Ministério de Esportes.
- R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) decorrentes da anulação de igual valor da dotação orçamentária vigente, referente à Contrapartida do Município.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
12.00.000.04.122.2009.2030 | 33.90.36.00 | 00 | 24.000,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2014/2017
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.