LEI Nº 4.167 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 316.500,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor global de R$ 316.500,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais) decorrente da Transferência Repasse do Ministério do Esporte para o Município de Três Rios.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
12 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Certames
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.813 – Lazer
00.00.000.2009 – Gestão de Políticas de Esporte e Lazer
00.00.000.000.1.030 – Infraestrutura Esportiva Reforma do Social Olímpico Ferroviário
Natureza de Despesa Orçamentária
4.4.90.51.00 – R$ 292.500,00
- Recurso 153 – Infraestrutura Esportiva
4.4.90.51.00 – R$ 24.000,00
- Recurso 000 – Recurso Próprio
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) decorrentes de recebimento de Repasse do Ministério do Esporte.
- R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) decorrentes da anulação de igual valor da dotação vigente, referente à Contrapartida do Município.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:
12.00.000.27.812.2009.2039 | 3.3.90.30.00 | 00 | 12.000,00 |
12.00.000.27.812.2009.2034 | 3.3.50.41.00 | 00 | 12.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.