LEI Nº 4.156 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de patrocínio da Empresa Estácio de Sá, por intermédio do Ministério de Esportes, através da Lei nº 11.438/06 e Decreto nº 6.180/07 – Lei de Incentivo ao Esporte.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
12 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Certames
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.811 – Desporto de Rendimento
00.00.000.2009 – Gestão de Políticas de Esporte e Lazer
00.00.000.000-1445 – Projeto Geração Olímpica
Natureza de Despesa Orçamentária
3.3.90.04.00 – R$ 39.528,00 – Contrato por Tempo Determinado
3.3.90.39.00 – R$ 31.752,00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
3.3.90.48.00 – R$ 28.720,00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física
Fonte de Recurso – 152 – PROGOL – Patrocínio
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes do recebimento de patrocínio da Empresa Estácio de Sá, por intermédio do Ministério de Esportes, através da Lei nº 11.438/06 e Decreto nº 6.180/07 – Lei de Incentivo ao Esporte.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2014/2017.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.