LEI Nº 4.154 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro às Escolas de Samba do Município do GRUPO A e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder auxílio financeiro às escolas do GRUPO A, na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a realização dos desfiles pelas Escolas de Samba, durante o período de carnaval do ano de 2015.
Parágrafo Único – O pagamento da importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município da seguinte forma:
I – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será despendida para o GRES BOM DAS BOCAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua 8 de Maio, 74, Caixa D’Água, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o
nº 30.428.965/0001-40.
II – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será despendida para o GRES EM CIMA DA HORA, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Tupinambás, 09, Monte Castelo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 36. 494.409/0001-59.
III – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será despendida para o GRES SONHOS DE MIXYRICKA, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Rita Cerqueira, 21, Centro, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.552/0001-51.
IV – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será despendida para o GRES BAMBAS DO RITMO, entidade sem fins lucrativos sediada na Av. Rui Barbosa, 516, Cantagalo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.529/0001-67.
V – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), será despendida para o GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DE VILA ISABEL, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 45, Vila Isabel, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.845.217/0001-26.
Art. 2º – A importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação nº 13.392.2008.2059/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fica suplementada neste valor, por força desta lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – A prestação de contas total do auxílio financeiro recebido pelas Escolas de Samba, deverá ser realizada até 90 (noventa) dias após o término do evento.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.