LEI Nº 4.129 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Modifica os Símbolos de alguns Cargos da Lei nº 3.157/2008, cria cargos e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Os Símbolos dos Cargos em Comissão, integrantes do Anexo Ida Lei nº 3.157/2008, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguinte redações:
DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
Subsecretário Jurídico | DAS-4F |
Assessor da Mesa Diretora | DAS-4F |
Coordenador de Controle Interno | DAS-4F |
Coordenador Financeiro | DAS-4F |
Assessor da Secretaria Geral | DAS-3 |
Assessor de Plenário | DAS-3 |
Assessor do Departamento de Processamento Legislativo | DAS-3 |
Art.2º –A parte I A doAnexo I da Lei nº 3.157/2008, criada pela Lei nº 3.801 de 04 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (quadro alterado pela Lei nº 4.384 de 17/01/17)
DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Diretor de Gabinete dos Vereadores | DAS-4F | 15 |
Assessor Oficial de Gabinete dos Vereadores | DAS-4E | 15 |
Assessor Parlamentar | DAS – 3 | 15 |
Parágrafo Único – Fica assegurado aos Cargos Comissionados com os símbolos modificados para 4F, pelos artigos anteriores, o benefício da Lei Municipal nº 3.423 de 16 de agosto de 2010.
Art. 3º – Fica criadonoQuadro Permanente do Pessoal da Câmara Municipal de Três Rios 01(um) Cargo de Assessor do Departamento de Recursos Humanos, símbolo DAS-4, que passa a fazer parte do Anexo I da Lei nº 3.158/08.
Art. 4º – Fica criado os itens 19 e 20, na parte II do Anexo IV da Lei nº 3.157/2008 com a seguinte redação:
“19. Compete ao Assessor do Departamento de Recursos Humanos:
. Assessorar o Chefe do setor;
. Colaborar com o controle das frequências dos Gabinetes dos Vereadores e o Ponto Eletrônico da Câmara;
. Prestar informações, quando solicitado nos Processos que forem ao Departamento;
. Substituir o Chefe de Recursos Humanos quando necessário, (férias e licenças em geral);
. Auxiliar nas Conferências das folhas de pagamentos;
. Ajudar na elaboração e conferencias das RAIS, GEFIP, DIRF;
. Emitir pareceres de assuntos relacionados com o setor;
. Cooperar com a elaboração do calendário de férias dos servidores do Legislativo;
. Organizar as fichas funcionais;
– Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- Compete ao Assessor Parlamentar:
– Assessorar o Vereador no âmbito das Comissões;
– Assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
– Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
– Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do vereador;
– Acompanhar e informar o Vereador sobreos prazos e providências das proposições em tramitação na casa;
– Incumbir-se das correspondências recebidas e expedidas pelo parlamentar;
– Auxiliar nos trabalhos do gabinete;
– Exercer outras atividades correlatas.”
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2014.
Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores JoacirBarbaglio Pereira – Presidente, Josimar Ribeiro Alves – 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva – 2º Secretário)