LEI Nº 4.119 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.623.926,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Três Rios, no valor de R$ 1.623.926,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e novecentos e vinte e seis reais), destinados à aquisição de veículos e equipamentos para promover a ampliação do sistema de água potável e coleta de esgoto em todo o município e substituição das redes de manilhas por tubos, desobstrução de bueiros e manutenção de rede do município.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
13 – Secretaria de Meio Ambiente
00.17 – Saneamento
00.00.512 – Saneamento Básico Urbano
00.00.000.2014 – Gestão de Políticas Integradas de Saneamento e Meio Ambiente
00.00.000.000.1.442 – Melhoria do Sistema de Água e Esgoto
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.52.00 – R$ 1.623.926,00
Fonte de Recurso – 150 – Operações de Crédito AgeRio
Art. 3º – O valor de R$ 1.623.926,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil e novecentos e vinte e seis reais) é relativo a contratação da operação de crédito junto a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AgeRio Programa PRÓ-VER.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito