LEI Nº 4.080 DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 376.805,56 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor de R$ 376.805,56 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e tem como objetivo a Elaboração de Projeto Básico e Executivo que poderá viabilizar as Obras de Restauração da Capela Nossa Senhora da Piedade e do Coreto e Praça da Autonomia.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do Convênio que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e a Prefeitura do Município de Três Rios, visando a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro – PADEC.
Art. 2º – Fica criado no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada com a sua respectiva, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso:
22 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 00.13 – Cultura
Sub-Função: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 2008 – Gestão de Políticas de Cultura e Turismo
Projeto: 1.440 – Elaboração de Projeto de Restauração da Capela N. S. da Piedade, do Coreto e Praça da Autonomia
Elemento/Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso – 104 – PADEC
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito