LEI Nº 4.051 DE 28 DE MAIO DE 2014.
Concede reajuste salarial aos funcionários do Poder Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica concedida revisão de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) acrescida de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), este último a título de recomposição dos reajustes concedidos nos últimos 5 (cinco) anos, totalizando 9,11% (nove inteiros e onze centésimos por cento) sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Três Rios, ativos e inativos, excluídos os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS e funções gratificadas.
Art. 2º – A partir de 01 de maio de 2014 a Tabela de Nível de Vencimento-Base dos diversos grupos do quadro permanente da Câmara Municipal passa a vigorar de acordo com a tabela de vencimentos Anexo I que compõe esta Lei. Compõe ainda nesta o Anexo II o impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2014-2015-2016.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Joacir Barbaglio Pereira – Presidente, Josimar Ribeiro Alves – 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva – 2º Secretário)