LEI Nº 3.876 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Institui no Calendário Oficial do Município a Festa de São João Batista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Três Rios a Festa de São João Batista, a ser comemorada no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá