LEI Nº 3.841 DE 10 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer aval a empreendedores em Três Rios em contratos de crédito com instituições financeiras e de fomento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer aval a empreendedores em Três Rios em contratos de crédito com instituições financeiras e de fomento.
Art. 2º – Para fins desta lei o crédito deverá ser concedido de forma responsável.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.