LEI Nº 3.832 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Institui o programa “Ver Para Aprender” em parceria com o Rotary Club de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Programa “Ver Para Aprender” em parceria com o Rotary Club de Três Rios, visando à oferta aos alunos da rede pública municipal do ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, de exames oftalmológicos e, àqueles que necessitarem, fornecimento gratuito de óculos.
Parágrafo Único – O programa deverá se iniciar, preferencialmente e sempre que possível, antes do período letivo.
Art. 2º – Será incluído no Programa “Ver Para Aprender” outras ações e programas que visem o mesmo objetivo.
Art. 3º – O Rotary Club de Três Rios poderá atuar conjuntamente com o Município, mediante convênio, atendida a vigente legislação específica.
Art. 4º – Fica revogada a Lei nº 3.819, de 06 de maio de 2013.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.