LEI Nº 3.820 DE 07 DE MAIO DE 2013.
Acresce Parágrafo 3º, no Artigo 169H da Lei nº 1.490 de 23 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Artigo 169H da Lei nº 1.490 de 23 de dezembro de 1993 (Código de Postura), fica acrescido dos Parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
“§ 3º – Fica proibido o uso de “papel térmico” na impressão de recibos e comprovantes emitidos por instituições financeiras.
I – As impressões contidas no novo papel deverão ter durabilidade mínima de 05 (cinco) anos para efeito de comprovações judiciais e extrajudiciais.
- 4º – As instituições financeiras terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, para se adaptarem às disposições contidas nesta lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Diógenes Pedro Borsato dos Santos