LEI Nº 3.818 DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, dos Órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome dos órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Município, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 587, do Conselho Curador do FGTS, de 19 de dezembro de 2008 e/ou Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, da Circular da Caixa nº 508/2010, de 18 de março de 2010, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2º – O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Parágrafo Único – O SAAETRI repassará no total à municipalidade os valores que porventura, forem descontados do FPM do Município, para atender o referido acordo de parcelamento de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º – A autorização de que trata esta lei alcançará débitos inscritos, ajuizados ou não, e débitos ainda em fase de cobrança administrativa.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito