LEI Nº 3.798 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre no orçamento do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 120.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado por decreto a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à realização de despesas do Abrigo à Criança e Adolescente Antônio Modesto Fabello.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
11.00.000 – Secretaria Municipal de Promoção Social
08 – Assistência Social 243 – Assistência a Criança e Adolescente 031 – Proteção de Alta Complexidade 2.049 – Abrigo a Criança e Adolescente Antônio Modesto Fabello 3.3.9.0.30.00 FR 00 R$ 70.000,00 3.3.9.0.39.00 FR 00 R$ 30.000,00 4.4.9.0.52.00 FR 00 R$ 20.000,00 |
Art. 3º – Para cobertura do crédito adicional suplementar da fonte de recursos 00 definido no artigo 1º será feita anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
20.00.000.15.452.083.2.196 | 3.3.90.39.00 | 00 | 120.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.