LEI Nº 3.793 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
Concede benefícios aos empregados públicos da autarquia municipal (SAAETRI) e dá outras providências corrrelatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica concedido mensalmente aos empregados públicos da autarquia municipal SAAETRI (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios), 01 (uma) cesta básica.
- 1º – Para fins do caput deste artigo, considera-se cesta básica, o conjunto de produtos alimentícios e de higiene.
- 2º – A cesta básica a que se refere o caput deste artigo visará primordialmente complementar mensalmente a alimentação dos empregados públicos do SAAETRI (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios).
Art. 2º – Fica concedido mensalmente aos empregados públicos da Autarquia Municipal SAAETRI (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios) um vale refeição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º – Fica concedido mensalmente aos empregados públicos da autarquia municipal SAAETRI (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios) um vale-gás.
Art. 4º – Os benefícios instituídos por esta lei:
I – não tem natureza salarial ou remuneratória;
II – não se incorpora à remuneração do empregado público para quaisquer efeitos;
III – não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde;
V – não configura rendimento tributável ao empregado público.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.