LEI Nº 3.787 DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Convênios e Contratos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criada na estrutura administrativa direta do Município de Três Rios a Secretaria Municipal de Gestão Pública, Convênios e Contratos, que será responsável por planejar, assessorar processos, coordenar ações, avaliar programas e políticas públicas e acompanhar convênios e contratos, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.
Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal Gestão Pública, Convênios e Contratos:
I – formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da Administração Municipal;
II – aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública;
III – propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública;
IV – planejar, coordenar e assessorar as políticas e as atividades de compras governamentais, convênios e contratos;
V – promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas;
VI– organizar e manter o cadastro de fornecedores do Município.
VII – emitir o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Rios – CRC;
VIII – instituir, gerenciar e atualizar o Catálogo Único de Especificações de Itens do Município;
IX – administrar o Sistema de Registro de Preços;
X – aplicar penalidades em função da inobservância das disposições dos instrumentos convocatórios e legais nos procedimentos licitatórios a seu cargo;
XI – definir os Sistemas de Informação usados para execução do Pregão Eletrônico, para a realização de registro de outras modalidades de licitação;
XII – realizar atividades relativas à sua área de atuação ou que lhe venham a ser atribuídas;
XIII – ministrar e coordenar atividades de atualização dos servidores quanto a assuntos de licitações, contratações de obras e de serviços, bem como as alienações e demais assuntos pertinentes;
XIV – demais atividades relacionadas.
Art. 3º – Ficam criadas as seguintes unidades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Convênios e Contratos:
I – Secretário de Gestão Pública, Convênios e Contratos;
II– Coordenador de Licitações e Contratos;
III– Assessor de Licitações e Contratos;
IV – Assistente de Convênios.
Art. 4º – As atribuições específicas de cada órgão que compõe a Secretaria de Gestão Pública, Convênios e Contratos, bem como seu regimento interno, serão objeto de regulamentação, através de ato do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Gestão Pública, Convênios e Contratos, bem como a abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.
Art. 6° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.