LEI Nº 3.786 DE 17 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a Reforma Administrativa Municipal e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica alterada a estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal do Município de Três Rios, que será composto dos seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS:
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO | |
Secretário de Governo e Planejamento | DAS-5 |
Coordenador de Gabinete | DAS-4 |
Coordenador de Gabinete | DAS-4 |
Coordenador de Gabinete | DAS-4 |
Coordenador de Projetos | DAS-4 |
Assessor de Gabinete | DAS-3 |
Assessor de Gabinete | DAS-3 |
Assessor de Gabinete | DAS-3 |
Assessor de Gabinete | DAS-3 |
Assessor de Gabinete | DAS-3 |
Oficial de Gabinete | DAS-2 |
Oficial de Gabinete | DAS-2 |
Oficial de Gabinete | DAS-2 |
Oficial de Gabinete | DAS-2 |
Adjunto de Gabinete | DAS-1 |
Adjunto de Gabinete | DAS-1 |
SECRETARIA DE SAÚDE E DEFESA CIVIL | |
Secretário de Saúde e Defesa Civil | DAS-5 |
Subsecretário de Saúde | DAS-4E |
Subsecretário de Defesa Civil | DAS-4E |
Coordenador Farmacêutico | DAS-4 |
Coordenador Odontológico | DAS-4 |
Coordenador Administrativo de Saúde | DAS-4 |
Coordenador Administrativo de Saúde | DAS-4 |
Coordenador Administrativo de Saúde | DAS-4 |
Coordenador Administrativo de Saúde | DAS-4 |
Coordenador Administrativo de Saúde | DAS-4 |
Coordenador Administrativo de Saúde | DAS-4 |
Coordenador Médico de Saúde | DAS-4 |
Coordenador de Vigilância em Saúde | DAS-4 |
Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiologia | DAS-4 |
Coordenador Administrativo do PSF | DAS-4 |
Coordenador Administrativo do SAMU | DAS-4 |
Coordenador de Prestação de Contas | DAS-4 |
Assessor Administrativo de Saúde | DAS-3 |
Assessor Administrativo de Saúde | DAS-3 |
Assessor Administrativo de Saúde | DAS-3 |
Assessor Administrativo de Saúde | DAS-3 |
Assessor Administrativo de Saúde | DAS-3 |
Assessor de Farmácia | DAS-3 |
Assessor Veterinário | DAS-3 |
Ouvidor | DAS-3 |
Assistente Administrativo de Saúde | DAS-2 |
Assistente Administrativo de Saúde | DAS-2 |
Assistente Administrativo de Saúde | DAS-2 |
Adjunto de Recursos Humanos | DAS-1 |
Adjjunto de Transporte | DAS-1 |
Adjunto de Controle e Avaliação | DAS-1 |
Adjunto de Faturamento | DAS-1 |
Adjunto Administrativo de Saúde | DAS-1 |
Adjunto Administrativo de Saúde | DAS-1 |
Adjunto Administrativo de Saúde | DAS-1 |
SAAETRI | |
Diretor Presidente | DAS-5 |
Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento | DAS-4E |
Sub-Diretor de Engenharia e Projetos | DAS-4E |
Sub-Procurador Geral Autárquico | DAS-4E |
Sub-Procurador Especial Autárquico | DAS-4E |
Sub-Procurador Autárquico | DAS-4 |
Chefe de Gabinete | DAS-4 |
Chefe de Depto. Técnico | DAS-4 |
Chefe do Depto. Operacional | DAS-4 |
Chefe do Controle Interno | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Engenharia | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Compras | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Manutenção | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Transporte | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Dívida Ativa | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Redes e Ramais | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Tecnologia da Informação | DAS-4 |
Chefe do Depto. De Infra-Estrutura | DAS-4 |
Assessor Jurídico Autárquico | DAS-3 |
Assessor Jurídico Autárquico | DAS-3 |
Assessor de Direção | DAS-3 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO | |
Secretario de Indústria, Comércio e Trabalho | DAS-5 |
Subsecretario de Indústria, Comércio e Trabalho | DAS-4E |
Coordenador de Trabalho | DAS-4 |
Coordenador de Trabalho | DAS-4 |
Assessor de Trabalho | DAS-3 |
Assessor de Trabalho | DAS-3 |
Assessor de Trabalho | DAS-3 |
Assistente de Indústria e Comércio | DAS-2 |
Adjunto de Trabalho | DAS-1 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
Secretário de Serviços Públicos | DAS-5 |
Subsecretário de Serviços Públicos | DAS-4E |
Coordenador de Serviços Públicos | DAS-4 |
Coordenador de Serviços Públicos | DAS-4 |
Coordenador de Serviços Públicos | DAS-4 |
Coordenador de Serviços Públicos | DAS-4 |
Coordenador de Serviços Públicos | DAS-4 |
Assessor de Serviços Gerais | DAS-3 |
Assessor de Serviços Gerais | DAS-3 |
Assessor de Serviços Gerais | DAS-3 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Assistente de Serviços Gerais | DAS-2 |
Adjunto Distrital | DAS-1 |
Adjunto Distrital | DAS-1 |
Adjunto de Serviços Públicos | DAS-1 |
Adjunto de Serviços Públicos | DAS-1 |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | |
Secretário de Controle Interno | DAS-5 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-4 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-4 |
Coordenador de Controle Interno | DAS-4 |
Assessor de Controle Interno | DAS-3 |
Assessor de Controle Interno | DAS-3 |
Assessor de Controle Interno | DAS-3 |
SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO | |
Secretário de Obras e Habitação | DAS-5 |
Subsecretário de Obras e Habitação | DAS-4E |
Coordenador Administrativo de Obras | DAS-4 |
Coordenador Técnico de Obras | DAS-4 |
Coordenador Técnico de Obras | DAS-4 |
Assessor de Obras | DAS-3 |
Assistente de Obras | DAS-2 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |
Secretário de Administração e Rec. Humanos | DAS-5 |
Coordenador Administrativo | DAS-4 |
Assessor Administrativo | DAS-3 |
Assessor Administrativo | DAS-3 |
Assessor Administrativo | DAS-3 |
Assessor Administrativo | DAS-3 |
Assistente Administrativo | DAS-2 |
SECRETARIA DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
Secretário de Fazenda e Des. Econômico | DAS-5 |
Subsecretário de Fazenda e Des. Econômico | DAS-4E |
Coordenador de Fiscalização | DAS-4 |
Coordenador de Contabilidade | DAS-4 |
Coordenador de Tesouraria | DAS-4 |
Coordenador Fazendário | DAS-4 |
Assessor Fazendário | DAS-3 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
Secretário de Educação | DAS-5 |
Subsecretário de Educação | DAS-4E |
Subsecretário de Educação | DAS-4E |
Subsecretário de Educação | DAS-4E |
Coordenador Educacional | DAS-4 |
Coordenador do Depto. De Tecnologia da Informação | DAS-4 |
Assessor Educacional | DAS-3 |
Assessor Educacional | DAS-3 |
Assessor da Escola Técnica | DAS-3 |
Adjunto Educacional | DAS-1 |
Adjunto Educacional | DAS-1 |
Adjunto Educacional | DAS-1 |
Adjunto Educacional | DAS-1 |
PROCURADORIA GERAL | |
Procurador Geral | DAS-5 |
Sub-Procurador Especial | DAS-4E |
Sub-Procurador | DAS-4 |
Sub-Procurador | DAS-4 |
Sub-Procurador | DAS-4 |
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | |
Secretário de Promoção Social | DAS-5 |
Coordenador de Ação Comunitária | DAS-4 |
Coordenador de Ação Comunitária | DAS-4 |
Coordenador de Ação Comunitária | DAS-4 |
Assessor de Promoção Social | DAS-3 |
Assistente de Promoção Social | DAS-2 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
Secretário de Cultura e Turismo | DAS-5 |
Subsecretário de Cultura e Turismo | DAS-4E |
Coordenador de Cultura | DAS-4 |
Coordenador de Turismo | DAS-4 |
Assessor de Cultura | DAS-3 |
Assessor de Turismo | DAS-3 |
Assistente de Cultura | DAS-2 |
Assistente de Turismo | DAS-2 |
Adjunto de Cultura e Turismo | DAS-1 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA | |
Secretário de Meio Ambiente e Agricultura | DAS-5 |
Subsecretário de Meio Ambiente e Agricultura | DAS-4E |
Coordenador de Meio Ambiente | DAS-4 |
Assessor de Meio Ambiente | DAS-3 |
Assessor de Meio Ambiente | DAS-3 |
Assessor de Agricultura | DAS-3 |
Assistente de Meio Ambiente | DAS-2 |
Assistente de Agricultura | DAS-2 |
SECRETARIA DE INTEGRACAO GOVERNAMENTAL E COMUNICACAO | |
Secretário de Int. Governamental e Comunicação | DAS-5 |
Subsecretario de Comunicação | DAS-4E |
Coordenador de Comunicação | DAS-4 |
Coordenador de Comunicação | DAS-4 |
Assessor de Comunicação | DAS-3 |
Assistente de Comunicação | DAS-2 |
Assistente de Comunicação | DAS-2 |
Adjunto de Comunicação | DAS-1 |
SECRETARIA DO IDOSO E DE PORTADORES COM DEFICIÊNCIA | |
Secretário do Idoso e de Port. Com Deficiência | DAS-5 |
Coordenador Adm. Do Idoso e PcD | DAS-4 |
Coordenador Adm. Do Idoso e PcD | DAS-4 |
Assessor do Idoso e PcD | DAS-3 |
Assessor do Idoso e PcD | DAS-3 |
Assistente do Idoso e PcD | DAS-2 |
Adjunto do Idoso e PcD | DAS-1 |
Adjunto do Idoso e PcD | DAS-1 |
Adjunto do Idoso e PcD | DAS-1 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES | |
Secretário de Transportes | DAS-5 |
Subsecretário de Transportes | DAS-4E |
Coordenador de Transportes | DAS-4 |
Assessor de Transportes | DAS-3 |
Assessor de Transportes | DAS-3 |
Assistente de Transportes | DAS-2 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |
Secretário de Esporte e Lazer | DAS-5 |
Subsecretário de Esportes | DAS-4E |
Subsecretário de Esportes | DAS-4E |
Coordenador de Esportes | DAS-4 |
Coordenador de Esportes | DAS-4 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assessor de Esportes | DAS-3 |
Assistente de Esporte | DAS-2 |
Assistente de Esporte | DAS-2 |
Assistente de Esporte | DAS-2 |
Adjunto de Esporte | DAS-1 |
SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA, POLITICAS DE SEGURANÇA E COMBATE ÀS DROGAS | |
Secretário de Políticas Pub. de Seg. e Com. as Drogas | DAS-5 |
Subsecretário de Políticas Pub. de Seg. e Com. as Drogas | DAS-4E |
Coordenador de Operações | DAS-4 |
Coordenador Administrativo | DAS-4 |
Corregedor Interno | DAS-4 |
Assessor Veterinário | DAS-3 |
Assessor de Políticas Pub. de Seg. e Com. as Drogas | DAS-3 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E PROJETOS | |
Secretário de Infra Estrutura Urbana e Projetos | DAS-5 |
Coordenador de Infra Estrutura Urbana e Projetos | DAS-4 |
Coordenador Administrativo | DAS-4 |
Coordenador de Projetos | DAS-4 |
Assessor de Infra Estrutura Urbana e Projetos | DAS-3 |
Assistente de Infra Estrutura Urbana e Projetos | DAS-2 |
SECRETARIA DE GESTAO PUBLICA, CONVENIOS E CONTRATOS | |
Secretario de Gestão Publica, Convênios e Contratos | DAS-5 |
Coordenador de Licitação e Contratos | DAS-4 |
Assessor de Licitação e Contratos | DAS-3 |
Assistente de Convênios | DAS-2 |
Art. 2º – Os cargos comissionados, nível DAS, não constantes do quadro mencionado no artigo 1º desta lei ficam automaticamente extintos, com exceção dos cargos criados pela Lei n.º 3689/12.
Art. 3º – Faz parte integrante desta Lei o anexo I, com as atribuições dos respectivos cargos comissionados constantes no artigo I.
Art. 4º – Fica extinta a Secretaria de Ordem Pública, transferindo-se suas atribuições para a Secretaria de Políticas Públicas de Segurança e Combate as Drogas, que passará a ser denominada Secretaria de Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas, órgão de interesse policial militar.
Art. 5º – Os subsídios dos cargos comissionados DAS-5 são estipulados por Lei própria. Os demais cargos comissionados mencionados nesta Lei terão os seguintes valores:
Nìvel | Remuneração |
DAS-4-E | R$ 3.640,00 |
DAS-4 | R$ 2.240,00 |
DAS-3 | R$ 1.220,00 |
DAS-2 | R$ 890,00 |
DAS-1 | R$ 730,00 |
Art.6º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
ANEXO I | |
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO | |
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Secretário de Governo e Planejamento | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento. Executar atividades afins. |
Coordenador de Gabinete | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Governo e Planejamento. Executar atividades afins. |
Assessor de Gabinete | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins |
Oficial de Gabinete | Assessorar e acompanhar a elaboração e execução de orçamentos e atividades compreendidas na sua área de competência. Executar atividades afins |
Adjunto de Gabinete | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
SECRETARIA DE SAÚDE E DEFESA CIVIL | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Saúde e Defesa Civil | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Saúde | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Saúde e Defesa Civil, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Defesa Civil | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Saúde e Defesa Civil, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador Farmacêutico | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador Odontológico | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador Administrativo de Saúde | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador Médico de Saúde | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Vigilância em Saúde | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiologia | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador Administrativo do PSF | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins. | |
Coordenador Administrativo do SAMU | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins | |
Coordenador de Prestação de Contas | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Saúde e Defesa Civil. Executar atividades afins | |
Assessor Administrativo de Saúde | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assessor de Farmácia | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assessor Veterinário | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Ouvidor | Assessorar e coordenar os trabalhos de recebimento de informações e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da Secretaria de Saúde, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados; Propor projetos e programas que visem melhorar eficiência dos trabalhados executados pela Secretaria.Executar atividades afins. | |
Assistente Administrativo de Saúde | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto de Recursos Humanos | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
|
Adjunto de Transporte | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
|
Adjunto de Controle e Avaliação | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
|
Adjunto de Faturamento | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
|
Adjunto Administrativo de Saúde | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
|
SAAETRI | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Diretor Presidente | Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAAETRI; Representar o SAAETRI, em Juízo ou fora dele pessoalmente ou por procuradores constituídos;Nomear, exonerar ou designar, Chefes de Setores e Seções, obrigatoriamente servidores da autarquia, bem como as demais funções Gratificadas ou em Comissão, de conformidade com a Lei;Admitir, contratar, promover, dispensar;Autorizar a realização de Licitações para fornecimento de materiais e equipamentos, obras e serviços prestados, bem assim, alienação de materiais e equipamentos inservíveis ao SAAETRI, nos termos da lei;Assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas a execução de obras e serviços prestados e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAETRI, e autorizar os respectivos pagamentos;Promover a colaboração de entidades públicas ou privadas, para realização de obras e serviços, aprovando e firmando os respectivos contratos ou convênios;Submeter a apreciação do Prefeito do Município, até o dia 1º de outubro de cada ano, a proposta orçamentária do SAAETRI, para o exercício subseqüente;Fixar tarifas atendendo a levantamento de custos dos serviços procedido pelo Departamento Administrativo, objetivando manter alto padrão de eficiência no atendimento do SAAETRI à população e de forma a garantir a execução de projetos de expansão;Observar rígido controle no apontamento de horas extras;Praticar todos os demais atos não ressalvados expressamente;Autorizar o empenho de toda e qualquer despesa do Órgão; | |
Sub-Diretor Administrativo e de Planejamento | Propor a contratação ou dispensa de servidor nos termos da legislação vigente; Solicitar a abertura de concurso e provas para ingresso no SAAETRI, supervisionando sua realização;Determinar a realização de estudos para reajustamento salarial;Propor horário de cumprimento da jornada de trabalho;Promover e dirigir a realização de processos disciplinares; Autorizar serviços extraordinários;Promover, mensalmente, reuniões com os Chefes de setores, sob sua jurisdição para avaliação dos serviços;Proceder levantamento de custo dos serviços do SAAETRI, para fixação de tarifas;Supervisionar, orientar e exigir o estrito cumprimento de disposições legais dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu Departamento;Determinar rígido controle de apontamento de horas extras;Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições.Executar atividades afins. | |
Sub-Diretor de Engenharia e Projetos | Dirigir as atividades técnicas de planejamento e engenharia, abrangendo a implementação, operação e manutenção dos serviços, alinhadas com as metas do planejamento estratégico da autarquia e participando junto a Administração da elaboração do planejamento plurianual. Estabelecer as soluções de engenharia a serem adotadas para suprir as novas necessidades do município, garantindo a performance com menor custo; Elaborar os projetos técnicos e estimativas de prazo e custos; Auxiliar na elaboração dos editais e contratos de equipamentos e serviços que possibilitem o atendimento aos projetos; Detalhar as soluções de engenharia para os produtos existentes e/ou demandas específicas; Operacionar e manutenção do sistema de captação, tratamento e abastecimento; Operação e manutenção do programa de controle de perdas. | |
Sub-Procurador Geral Autárquico | Chefiar a procuradoria e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional;desempenhar outras atribuições afins; | |
Sub-Procurador Especial Autárquico | Assessorar, na elaboração de contratos, convênios,estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica; | |
Sub-Procurador Autárquico | Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional; Emitir pareceres, por escrito, em questões que lhe forem propostas; redigir contratos, convênios,estudar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica;redigir informações ou respostas as consultas para as devidas providências relativo ao seu âmbito de ação. | |
Chefe de Gabinete | Redigir correspondências interna e externa; Agendar audiência com o Diretor;Encaminhar aos Departamentos, Setores e Seções as ordens de serviços emanadas do Diretor;Providenciar a publicação de Leis, Resoluções, Contratos, Editais e pareceres, referentes ao Órgão;Fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Relações Públicas, orientando quanto assuntos a ele afetos que sejam de interesse da Autarquia;Informar processos de despesas concernentes ao Gabinete;Decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamações de consumidores, tomando as providências cabíveis para sua definitiva solução;Ser responsável pelos serviços executados, pelo Material de Consumo. Equipamentos e Material Permanente a sua disposição; Executar atividades afins | |
Chefe de Departamento Técnico | Supervisionar e orientar os serviços de manutenção das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, assim como definir a viabilidade técnica dos projetos de expansão; Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;Proceder levantamento de dados necessários à apropriação de custos dos serviços para fixação de tarifas pelo departamento administrativo;Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais; Zelar pela segurança e higiene do trabalho;Encaminhar, mensalmente, ao Diretor, relatórios informando detalhadamente, volume, controle de perda, avaliação e qualidade da água tratada além das condições de funcionamento das Estações de Tratamento e Elevatórias;Sugerir, por escrito, ao Diretor, medidas que visem economizar energia elétrica e todos os insumos básicos necessários ao tratamento de água; Supervisionar, aprovando juntamente com o Diretor, os projetos de engenharia da autarquia;Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições. | |
Chefe de Departamento Operacional | Orientar os serviços de manutenção e expansão das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto do município; Acompanhar as operações de verificação de ligações clandestinas;Fiscalizar e orientar as ligações de novos ramais de água e esgoto, dos imóveis residenciais, comerciais e industriais;Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais;Zelar pela segurança e higiene do trabalho;Encaminhar, mensalmente, ao Diretor, relatórios informando detalhadamente os serviços realizados pelo seu departamento inclusive os plantões de finais de semana e feriados;Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições. | |
Chefe do Controle Interno | Dirigir e supervisionar, todas as atividades realizadas do SAAETRI, de acordo com as Leis vigentes ; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Autarquia. Executar atividades afins. | |
Chefe do Departamento de Engenharia | Supervisionar e orientar os serviços de manutenção das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, assim como definir a viabilidade técnica dos projetos de expansão; Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;Proceder levantamento de dados necessários à apropriação de custos dos serviços para fixação de tarifas pelo departamento administrativo;Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais;Zelar pela segurança e higiene do trabalho;Sugerir, por escrito, ao Diretor, medidas que visem economizar energia elétrica e todos os insumos básicos necessários ao tratamento de água;Supervisionar, aprovando juntamente com o Diretor, os projetos de engenharia da autarquia;Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições. | |
Chefe do Departamento de Compras | Dirigir e supervisionar, todas as atividades de compras realizados pelo SAAETRI, de acordo com as Leis vigentes ; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Autarquia. Executar atividades afins | |
Chefe do Departamento de Manutenção | Supervisionar e orientar os serviços de manutenção das redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, assim como definir a viabilidade técnica dos projetos de expansão; Acompanhar todo e qualquer serviço junto as bombas de recalque e no setor de captação; Promover mensalmente reuniões com Chefes de Setores, sob sua responsabilidade, para avaliação dos serviços;Supervisionar, orientar e exigir, dos Chefes de Setores e de Seções ligados ao seu departamento, o estrito cumprimento das disposições legais; Zelar pela segurança e higiene do trabalho; Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições. | |
Chefe do Departamento de Transporte | Supervisionar, orientar e exigir, dos motoristas o fiel cumprimento das suas atribuições, como manter o veículo em perfeitas condições de uso; Zelar pela segurança dos servidores transportados nos veículos da Autarquia;Informar sobre os processos inerentes a combustíveis, manutenção dos veículos e informar de imediato as diárias de viagens dos motoristas e servidores ligados ao seu departamento;Supervisionar o abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças dos veículos e dos equipamentos de responsabilidade do seu departamento;Fiscalizar o contrato de equipamentos e veículos quando houver; Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições. | |
Chefe do Departamento de Dívida Ativa | Emitir e elaborar gráficos estatísticos das economias existentes; Realizar o levantamento de dívida ativa junto ao cadastro; Promover notificações de débito dos contribuintes inscritos em dívida ativa;Praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições | |
Chefe do Departamento de Redes e Ramais | Chefiar a Equipe de manutenção, expansão de redes de abastecimento e captação; Executar projetos de adequação de linhas existentes, de acordo com orientações da área de engenharia da Autarquia. | |
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação | Planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação. Desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade. Elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação zelando pelo seu cumprimento. Coordenar a implementação de soluções. Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica. Interagir com as áreas clientes, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas. Executar atividades afins. | |
Chefe do Departamento de Infra-Estrutura | Coordenar as equipes, em parceria com o Chefe do Departamento Operacional, executoras das obras de reparo em poços de visita, caixas de hidrômetro, manutenção de vias públicas; Coordenar e fiscalizar serviços terceirizados de pavimentação asfáltica e tapa-buracos;Acompanhar os serviços de compactação de vias públicas nas manutenções de redes; Elaborar relatórios dos serviços executados e/ou com necessidade de execução. | |
Assessor Jurídico Autárquico | Executar atividades típicas, correspondentes a sua habilitação profissional; Analisar a parte legal dos processos de dispensa de licitação; Auxiliar na emissão de pareceres, em questões que forem propostas ao Subprocurador Autárquico;Redigir informações ou respostas sob a supervisão do Subprocurador Autárquico, nas causas relativas ao seu âmbito de atuação. | |
Assessor de Direção | Assessorar diretamente o Diretor; Encaminhar, trimestralmente ao Diretor, relatório escrito pormenorizado do desempenho de suas atribuições;Avaliar o andamento dos serviços e a qualidade do material aplicado; Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Indústria, Comércio e Trabalho | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Indústria, Comércio e Trabalho | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Indústria, Comércio e Trabalho, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Trabalho | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Indústria, comércio e Trabalho. Executar atividades afins | |
Assessor de Trabalho | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Indústria e Comércio | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho.Executar atividades afins. | |
Adjunto de Trabalho | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins.
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SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Serviços Públicos | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Serviços Públicos | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Indústria, Comércio e Trabalho, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Serviços Públicos | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos. Executar atividades afins | |
Assessor de Serviços Gerais | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Serviços Gerais | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto Distrital | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
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Adjunto de Serviços Públicos | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins.
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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Controle Interno | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Controle Interno. Executar atividades afins. | |
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Coordenador de Controle Interno |
Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Controle Interno. Executar atividades afins. | |
Assessor de Controle Interno |
Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. |
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SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Obras e Habitação | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Obras e Habitação.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Obras e Habitação | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Obras e habitação, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador Administrativo de Obras | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Obras e Habitação. Executar atividades afins. | |
Coordenador Técnico de Obras | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Obras e Habitação. Executar atividades afins. | |
Assessor de Obras | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Obras | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Administração e Recursos Humanos | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Administração e recursos Humanos.Executar atividades afins. | |
Coordenador Administrativo | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos. Executar atividades afins. | |
Assessor Administrativo | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente Administrativo | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Fiscalização | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Contabilidade | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Tesouraria | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Executar atividades afins. | |
Coordenador Fazendário | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Executar atividades afins. | |
Assessor Fazendário | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Educação | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Educação.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Educação | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Educação, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Educação. Executar atividades afins. | |
Coordenador Educacional | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Educação. Executar atividades afins. | |
Assessor Educacional | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assessor da Escola Técnica | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto Educacional | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
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PROCURADORIA GERAL | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Procurador Geral | Chefiar a procuradoria geral do Município e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;desempenhar outras atribuições afins; | |
Sub-Procurador Especial | Coordenar os levantamentos solicitados pelo Procurador Geral sobre os problemas relacionados com o órgão que dirige e apresentar o respectivo relatório; no impedimento do Procurador Geral ou por designação deste, representar o Município ou os demais entes da administração indireta em todas as ações ou medidas de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal, financeira e outras, em que forem parte ou tiverem interesse na condição de autor, réu, assistente ou opoente, podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso;desempenhar outras atribuições afins. | |
Sub-Procurador | Coordenar a elaboração e rever as minutas de projetos de leis, decretos, portarias e outros atos, do ponto de vista jurídico e da técnica legislativa, com exceção daqueles que versarem sobre matéria tributária ou trabalhista; coordenar a emissão de pareceres sobre assuntos administrativos; desempenhar outras atribuições afins. |
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SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Promoção Social | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Promoção Social. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Ação Comunitária | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Promoção Social. Executar atividades afins. | |
Assessor de Promoção Social | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Promoção Social | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Cultura e Turismo | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Cultura e Turismo | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Cultura e Turismo, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Cultura | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Cultura e Turismo. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Turismo | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Cultura e Turismo. Executar atividades afins. | |
Assessor de Cultura | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assessor de Turismo | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Cultura | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Turismo | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto de Cultura e Turismo | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretario de Meio Ambiente e Agricultura | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.Executar atividades afins. | |
Subsecretario de Meio Ambiente e Agricultura | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Meio Ambiente | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e Agricultura. Executar atividades afins. | |
Assessor de Meio Ambiente | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assessor de Agricultura | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Meio Ambiente | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Agricultura | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL E COMUNICAÇÃO | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Integração Governamental e Comunicação | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal Integração Governamental e Comunicação.Executar atividades afins. | |
Subsecretario de Comunicação | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Integração Governamental e Comunicação, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Comunicação | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Integração Governamental e Comunicação. Executar atividades afins. | |
Assessor de Comunicação | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Comunicação | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto de Comunicação | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
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SECRETARIA DO IDOSO E DE PORTADORES COM DEFICIÊNCIA | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário do Idoso e de Port. Com Deficiência | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal do Idoso e de Portadores com Deficiência.Executar atividades afins. | |
Coordenador Adm. Do Idoso e Portadores com Deficiência | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário do Idoso e de Portadores com Deficiência. Executar atividades afins. | |
Assessor do Idoso e Portadores com Deficiência | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente do Idoso e Portadores com Deficiência | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto do Idoso e Portadores com Deficiência | Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
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SECRETARIA DE TRANSPORTES | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Transportes | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Transportes.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Transportes | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Transportes , todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Transportes | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Transportes. Executar atividades afins. | |
Assessor de Transportes | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Transportes | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER | ||
Secretário de Esporte e Lazer | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Esportes | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Esportes e Lazer, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Esportes | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Esportes e Lazer. Executar atividades afins. | |
Assessor de Esportes | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Esportes | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Adjunto de Esportes
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Assessorar e acompanhar o Secretário em assuntos técnicos administrativos; coordenar o fluxo de informações, as relações de interesse e a representação social e política do Município. Executar atividades afins. |
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SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA, POLITICAS DE SEGURANÇA E COMBATE ÀS DROGAS | ||
Secretário de Políticas Públicas de Seg. e Com. As Drogas | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas de Segurança e Combate às Drogas. Executar atividades afins. | |
Subsecretário de Políticas Pub. de Seg. e Com. As Drogas | Dirigir e supervisionar juntamente com o Secretário de Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas, todas as atividades realizados pela Secretaria de acordo com as Leis vigentes ; substituir o secretário nos seus impedimentos legais; Propor programas e Projetos que visem otimizar e dinamizar os serviços da Secretaria. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Operações | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas. Executar atividades afins | |
Coordenador Administrativo | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas. Executar atividades afins | |
Corregedor Interno | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Ordem Pública, Políticas de Segurança e Combate às Drogas. Executar atividades afins | |
Assessor Veterinário | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assessor de Políticas Pub. De Seg. e Com. as Drogas | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E PROJETOS | ||
Secretário de Infra Estrutura Urbana e Projetos | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana e Projetos. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Infra Estrutura Urbana e Projetos | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Infraestrutura Urbana e Projetos. Executar atividades afins | |
Coordenador Administrativo | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Infraestrutura Urbana e Projetos. Executar atividades afins | |
Coordenador de Projetos | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Infraestrutura Urbana e Projetos. Executar atividades afins | |
Assessor de Infra Estrutura Urbana e Projetos | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Infra Estrutura Urbana e Projetos | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA, CONVÊNIOS E CONTRATOS | ||
CARGO | ATRIBUIÇÕES | |
Secretário de Gestão Pública, Convênios e Contratos | Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas; atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Convênios e Contratos. Executar atividades afins. | |
Coordenador de Licitação e Contratos | Chefiar o Setor conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do setor e propor ao Chefe imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade e tudo mais inerente aos encargos legais a atribuições delegadas pelo Secretário de Gestão Pública, Convênios e Contratos. Executar atividades afins | |
Assessor de Licitação e Contratos | Assessorar na elaboração e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da respectiva unidade. Assessorar na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. | |
Assistente de Convênios | Assessorar de forma intermediária na elaboração de projetos que visem possibilitar maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades do setor; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho. Executar atividades afins. |