LEI Nº 3.675 DE 13 DE MARÇO DE 2012.
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o seu reconhecimento, em quaisquer estabelecimentos públicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o seu reconhecimento, em quaisquer estabelecimentos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no Município de Três Rios.
Art. 2º – Os estabelecimentos e repartições de que trata esta Lei deverão exibir em seus locais de entrada, de modo destacado, as exigências aqui previstas, alusivas à proibição.
Art. 3º – Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Edson da Silva Soares