LEI Nº. 4408 DE 30 DE JUNHO DE 2017
Acresce o número de vagas no Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o número de vagas no respectivo Quadro Permanente de Pessoal do Município de Três Rios na seguinte forma:
I – 09 (nove) vagas de Fisioterapeuta;
II – 01 (uma) vaga de Enfermeiro Generalista;
III – 01 (uma) vaga de Auxiliar de Regulação.
Art. 2º – As vagas mencionadas no artigo anterior serão preenchidas pelos candidatos classificados no concurso público realizado pelo Município, na forma do Edital n° 001/2013, que passarão a fazer parte integrante do quadro permanente de servidores do Município de Três Rios.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales
Prefeito